Retirado do site Vitrine Publicitária:
[A profissão de publicitário é sim regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. O que não existe é um Conselho a nível federal, a exemplo do que acontece em outras profissões como Medicina, Engenharia, etc, capaz de fiscalizar e exigir o diploma de publicitário para o exercício da profissão. Da forma atual, qualquer um pode estar como publicitário".
Como obter o Registro Profissional de Publicitário - DRT
Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) + cópia da parte da foto e verso
- PIS (se tiver)
- Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei
- OBS: As cópias devem ser frente e verso
De posse dos documentos, compareça a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego). Para saber a DRT mais próxima de sua residência, consulte no site do MTE: www.mte.gov.br. ]
Saiba mais aqui: http://www.vitrinepublicitaria.net/destaque2.asp?ID=208
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