sexta-feira, 30 de abril de 2010

iChocolate

http://colunas.marieclaire.globo.com/estiloecochique/2010/04/30/aplicativos-de-chocolate-organico






quinta-feira, 29 de abril de 2010

Ação TAPUME - Marisa Lingerie


TAPUME - Marisa Lingerie from Lojas Marisa on Vimeo.

Novo MSN ganha integração com redes sociais

"Na nova janela social, será possível ver todo o conteúdo enviado por seus contatos para sites como Facebook, Flick e Twitter". Leia aqui: http://g1.globo.com/tecnologia-e-games/noticia/2010/04/novo-messenger-apresentado-no-brasil-vira-centro-das-redes-sociais.html

MSN gains new integration with social networks
"In the new social window, you can see all the content posted by your contacts to sites like Facebook, Twitter and Flick." Read here: http://g1.globo.com/tecnologia-e-games/noticia/2010/04/novo-messenger-apresentado-no-brasil-vira-centro-das-redes-sociais.html

terça-feira, 27 de abril de 2010

Os 10 países que mais usam redes sociais no mundo

1º – Itália – 6h27min
Redes mais populares: Facebook, Netlog e Badoo

2º – Austrália – 6h25min
Redes mais populares: Facebook, MySpace e Twitter

3º – Estados Unidos – 6h02min
Redes mais populares: Facebook, MySpace e Twitter

4º – Reino Unido – 5h50min
Redes mais populares: Facebook, Bebo, MySpace

5º – Espanha – 4h50min
Redes mais populares: Facebook, Tuenti e Fotolog

6º – Brasil – 4h27min
Redes mais populares: Orkut, Twitter e Facebook

7º – França – 4h12min
Redes mais populares: Facebook, Skyrock, MySpace

8º – Alemanha – 3h47min
Redes sociais mais populares: StudiVZ, Myspace e Facebook

9º – Suíça – 3h26 min
Redes sociais mais populares: não revelado

10º – Japão – 2h37 min
Redes sociais mais populares: Mixi e Bebo

Daqui: http://www.ibuzzing.com.br/2010/04/os-10-paises-que-mais-usam-redes.html

TweetReach

Ferramenta para saber o alcance dos tweets http://bit.ly/bZMk3r

Vi aqui: http://www.midiassociais.net/2010/04/saiba-qual-e-o-alcance-de-seus-tweets

Gerd Leonhard in Brazil - The Future of Media

Gerd Leonhard in Brazil - The Future of Media
Palestra de Gerd Leonhard - LEGENDADA from NBS on Vimeo.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Resoluções aprovadas para a propaganda eleitoral na internet


1 – Autoriza-se na internet a propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
2 – Foi permitido o uso de e-mail marketing desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento – que deve ser providenciado no prazo de 48 horas – aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda.
3 – A propaganda em jornal impresso poderá ser reproduzida na versão online do jornal, devendo constar do anúncio de forma visível o valor pago pela inserção.
4 – Foi proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e a veiculação de banners de candidatos, ainda que de forma gratuita, cabendo a aplicação de multa no valor entre 5 mil reais a 30 mil reais ao responsável pela divulgação da propaganda e ao beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.
5 – Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta. Esta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48hs após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.
6 – Os sites que veicularem conteúdo ofensivo poderão ser retirados pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, devendo constar na página inicial que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
7 – Foi prevista ainda a responsabilização do provedor de conteúdo e de serviço multimídia que hospeda divulgação de propaganda eleitoral, caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação.
8 – Quanto à propaganda por SMS vale lembrar que recentemente a Anatel proibiu as operadoras de telefonia de enviar mensagens publicitárias sem a autorização do usuário.
9 – A Resolução 23.216 é o instrumento legal que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartão de crédito. O TSE se reuniu com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e a Federação Brasileira de Bancos para debater as normas sobre doação por cartão de crédito e discutir sobre o formato do extrato eletrônico da conta bancária obrigatória de campanha, assim como o processo fiscalizatório dessa modalidade de arrecadação.
10 – Foi permitido o recebimento de doações em dinheiro e cartão de crédito através do site oficial de campanha, sendo necessária a identificação do doador. Somente se admite a doação por cartão de crédito por pessoas físicas, proibido o parcelamento e a doação através de cartões corporativos ou emitidos no exterior.
11 – A página do candidato, vice, suplente, comitê financeiro e partido político somente pode ser registradas sob o TLD “.br”. Permite-se a arrecadação até a data das eleições, devendo no dia seguinte ser desabilitado do site o aplicativo de arrecadação online.
12 – Caso seja detectada pela Justiça Eleitoral a ocorrência de fraudes ou erros, somente deixará de ocorrer qualquer responsabilização, assim como a rejeição das contas eleitorais, caso se comprove que estas foram cometidas sem conhecimento de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
13 – O recibo eleitoral é considerado documento oficial de campanha e sua emissão é obrigatória para todo e qualquer tipo de doação. O modelo padronizado contém os seguintes dados: registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização.
14 – Admite-se a emissão de recibo eletrônico, hipótese em que é dispensada a emissão da via do beneficiário da doação.
15 – Atenção para o cumprimento dessas determinações, pois se o TSE considerar que se trata de doações não identificadas, os recursos recebidos serão transferidos ao Tesouro Nacional.
16 – A Justiça Eleitoral exige que todas as doações por cartão sejam lançadas individualmente, admitindo que as taxas cobradas pelas administradoras sejam contabilizadas como despesa de campanha.
17 – Coube às administradoras de cartão de crédito a responsabilidade de encaminhar ao TSE arquivo eletrônico contendo os dados, número, valor bruto de débito e valor bruto da operação de crédito, devendo ser obedecido o layout do modelo do Protocolo do Emissor de Cupom Fiscal do Conselho Nacional de Política Fazendária.
18 – Em relação aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem as administradoras informar o detalhamento das doações recebidas, com identificação do CPF do doador.

Daqui: http://www.digitalmarkketing.com/blog/2010/04/06/eleicoes-2010-o-que-sera-permitido-na-propaganda-eleitoral-na-internet/

Iron Man + AC/DC


ACDC Vs Iron Man 2 - Architectural Projection Mapping on Rochester Castle from seeper on Vimeo.

Greenpeace


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Iron Man 2

http://www.iamironman2.com/uk